Adotar uma criança pode ser o último caminho para quem não consegue engravidar. Pode ser, também uma opção de vida. Seja em qual circunstância for, adotar é sobretudo um gesto de amor. Desde a decisão até a concretização de uma adoção o caminho é longo. O passo a passo deve ser seguido rigorosamente até a obtenção da guarda definitiva da criança. Aprenda aqui as etapas do processo:
Passo-a-passo da adoção
Passo-a-passo da
adoção
Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção.
1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude
do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima
para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde
que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança
a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF;
certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de
rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de
sanidade física e mental; certidões cível e criminal.
2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada
por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de
inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado,
seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de
pretendentes à adoção.
3) Curso e Avaliação – O curso de preparação
psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do
DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após comprovada a
participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com
entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional.
Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros
pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação
será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.
4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também
podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em
lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.
5) Perfil – Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da
criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de
saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não
seja separado.
6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe
técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua
sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros,
válidos por dois anos em território nacional.
7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora
aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado
pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da
habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo
de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para
aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise
conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o
processo novamente.
8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe
uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida
da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são
apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer
ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado
pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora;
dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça
a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho.
Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como
objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para
adoção.
9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem,
a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o
processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a
conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A
equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação
conclusiva.
10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de
adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o
sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da
criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho
biológico.
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