O Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente
do Município de Touros/RN realizou nesta quarta (08) a convite da professora
Sherlany e do diretor da Escola Municipal Maria Carolina dos Santos, João Maria
Barbosa participou de uma palestra na referida escola, no distrito de Santa Luzia, onde foi abordado a respeito da “indisciplina no ambiente escolar: direitos e deveres das crianças e
adolescentes.
O conselheiro João Nelo, Miguel Joaquim e Paulo Emídio frisaram que a escola sofre reflexos do meio em que está inserida. O
problema disciplinar é frequentemente, repercutidos nos conflitos da família e
do meio social envolvente. A indisciplina tem se tornado cada vez mais um
problema, tanto para a família como para a escola. O aluno chega a sala de
aula, começa brigar com os colegas, espancando-os, rasga os cadernos e não quer
participar das aulas, fica conversando nos horários de aulas sem limitações,
pula em cima das carteiras quebrando-as, sem falar que tem alunos agressivos
que ameaça a professora de morte.
Quando o aluno indisciplinado começa então a atrapalhar as
aulas, não querendo deixar a educadora ministrá-los, e essa realidade além de
estar nos lares e na escola vai também para o meio social, e quando este indivíduo
vai para a sociedade tem-se mesmo um chefe de família desequilibrado ou quem
sabe até um drogado, ou melhor um traficante.
Vale frisar que foi apresentado sugestões de direitos das
crianças e dos adolescentes: tratamento especializado em caso de dependência química; direito
à liberdade e dignidade (ir e vir, brincar, opinar); receber educação sem
tratamentos cruéis ou lesões; criação em adequado ambiente familiar; direito ao
acesso à escola pública e gratuita, e em casos de portadores de deficiência; receber
atendimento educacional especializado; direito de participação em programações de cultura, esporte e lazer; direito à
proteção relacionada ao trabalho, sendo
proibido a menores de quatorze anos; direito à profissionalização; receber
respeito como cidadão.
Vale destacar que também foi apresentado sugestões de deveres
das crianças e dos adolescentes: respeitar
os pais e responsáveis; frequentar e cumprir carga horária escolar;
respeitar educadores e funcionários; respeitar ao próximo e suas diferenças (cor, religião, classe social); ser participante de
atividades familiares e comunitárias; dever de preservar e manter limpos
ambientes e espaços públicos; conhecer e cumprir regras estabelecidas (usar
uniforme escolar, por exemplo); fazer atividades escolares, tirar dúvidas com
professores; respeitar horários estabelecidos para crianças e adolescentes.
Quando o ato ilícito for praticado por uma criança ou
adolescente, o ECA determina a aplicação de medidas protetivas como:
- Encaminhamento aos pais ou responsáveis;
- Orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- Matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de
ensino;
- Inclusão em programas comunitário ou oficial de auxílio à
família, à criança e ao adolescente;
- Inclusão em programa comunitário ou oficial de auxílio,
orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos.
A palestra foi finalizada, abordando as medidas
socioeducativas: o ECA prevê aplicação de medidas socioeducativas para o
adolescente autor de ato infracional. Trata-se de atuações mais rigorosas,
diretamente dirigidas ao adolescente e à sua família. Qualquer das medidas de
proteção já referidas pode ser aplicada de forma cumulativa.
O professor José Roberto contribuiu com exemplos,
demonstrando que aluno indisciplinar existe punições, tanto no âmbito escolar,
como também da própria vida, para aqueles que não se flexibilizam para a
mudança. A professora Sherlany agradeceu o presente recebido, o ECA e também
reforçou acerca da indisciplina e o senhor João Maria Barbosa diretor da escola
fez as considerações finais, encerrando a palestra.
Momentos da palestra:
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