O município de Touros conta com
um Conselho Tutelar equipado, estruturado e bem localizado. Sabe-se que o
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado
pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente,
definidos nesta lei, de acordo com o Art. 131.
Somos
um órgão ligado ao
gabinete do executivo municipal, ou seja, somos ligados a estrutura
administrativa do município, no Art. 132. Em cada município e em cada
região administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um conselho
tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto
de cinco
membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos,
permitida
uma recondução, mediante novo processo de escolha.
No Art. 134. Parágrafo
único, destaca que "constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão
dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e
formação continuada dos conselheiros tutelares". Neste sentido, percebe-se o
compromisso do Executivo Municipal em defesa dos direitos da criança e
adolescentes deste município.
Motorista: Fernando
O Conselho Tutelar dos direitos da criança e do adolescente do
município de Touros/RN, Lei Federal 8.069/90, Lei Municipal 389/95, está localizado na Av. Vinte e Sete de Março, n° 431, Centro - Touros/RN. Tel: 3263-3029, e-mail: cttouros@gmail.com e o blog:
www.cttouros.blogspot.com.br ou ainda pode ser feito a denúncia pelo disque 100.
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