terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Conselheiro Tutelar é espancando durante "fiscalização carnavalesca"


Domingo de carnaval (11/02) e a primeira mensagem que leio no Whats, é o pedido de informação da esposa de um Conselheiro Tutelar que foi agredido quando fazia a fiscalização do carnaval. Frisou Betiate.

E agora? perguntou a esposa do Conselheiro.

Além do rosto marcado, um dente quebrado e a dignidade e a autoestima dilaceradas. Fui destinatário do desabafo e do pedido de orientação por ter respondido durante a semana, com áudios, tal Conselheiro Tutelar.

Além de buscar modelo de resposta para o juiz, ele me apresentava a angústia de ter que fiscalizar um carnaval que “costuma ser violento"...

Pois é... Foi violento.

A ordem veio de um juiz autoritário, que vociferou contra o Conselho  Tutelar, durante uma tentativa de mostrar que o Conselho já tinha feito um trabalho prévio de zelamento pelo cumprimento dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes (artigo 131 do ECA).

TERIA O JUIZ COMETIDO CONTRA AQUELE CONSELHO TUTELAR O CRIME DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL?

Constrangimento ilegal

Art. 146 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite, ou a fazer o que ela não manda: pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

Particularmente me sinto inclinado a entender que SIM!

Uma dezena de centenas de Conselhos Tutelas por todo Brasil, foram vítimas de juízes, promotores e prefeitos, que utilizando de ameaça, obrigaram Conselheiros Tutelares fazerem o que a lei não manda, quer dizer, assumir uma função que não lhe pertence.

Conselhos Tutelares precisam de assessoria jurídica para combaterem este tipo de abuso!

Além dos danos emocionais, difíceis de serem reparados, quem arcará com o tratamento ortodôntico? Como ficará a remuneração do Conselheiro Tutelar visto que o RH daquela prefeitura não aceita atestado médio, por entender que os Conselheiros Tutelares são "autônomos"?.

Estas e muitas outras perguntas foram feitas...

Ao mesmo tempo você deve estar se perguntado: Em que situação a agressão aconteceu?

Isso não importa. A presença dos Conselheiros Tutelares naquele local já cria um clima de odiosidade/hostilidade da parte daqueles que desejam vender bebidas alcoólicas ou explorar sexualmente crianças e adolescentes.

Um pequeno gesto e a violência acontece. O Conselho Tutelar continua sendo confundindo com órgão de segurança pública. Conselheiros Tutelares continuam órfãos de quem os defenda.

Força Conselheiros!

Ainda há um longo caminho para ser trilhado.

Grande abraço
Luciano Betiate

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Assistência Social e Educação se integram ao Carnaval de Guamaré com campanhas educativas

A campanha “Respeitar. Proteger. Garantir– Todos Juntos pelos Direitos das Crianças e Adolescentes” já botou o bloco na rua, no Carnaval de Guamaré, sob a orientação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, órgão vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social.
A ação tem à frente também a Comissão de Enfrentamento à Violência Sexual de Crianças e Adolescentes no município e visa envolver a sociedade na prevenção e no combate das violações dos direitos, especialmente as mais recorrentes, como trabalho infantil, exploração sexual, uso de álcool e outras drogas, situação de rua e desaparecimento.

Com esse foco, nessa semana que antecede o Carnaval, a comissão realizou atividades de sensibilização, aproveitando os eventos de concentração pré-carnavalesca, como o “Orla de Férias” do último domingo (04). Já nesta quarta-feira (07), foi realizada uma Blitz Preventiva, que ocorreu pela manhã, simultaneamente, na cidade e no Distrito de Baixa do Meio.
Panfletagem e adesivagem de carros e motos e a distribuição de lixeirinhas para veículos fizeram parte da ação. Além disso, os integrantes aproveitavam para conversar um pouco com os motoristas sobre a importância da campanha e o engajamento da população.

O Conselho Tutelar não faz blitz e nem Segurança Pública


Tem muita gente que gosta de criar atribuições para o Conselho Tutelar, vale lembrar que o Conselho Tutelar zela pelos direitos das Crianças e dos Adolescentes, de acordo com o Art. 131 do ECA. Quem garante a segurança pública são as polícias, de acordo com o Art. 144 da Constituição Federal. Quem cuida de crianças e adolescentes são próprios pais, conforme prevê o Art. 22 do ECA. Portanto o Conselho Tutelar não faz blitz e nem segurança pública.

Exemplos de atribuições criadas pela população que não compete ao trabalho do Conselho Tutelar: atender indisciplina escolar, acompanhar adolescente infrator na delegacia, realizar blitz e rondas, substituir oficial de justiça, substituir pais ou responsáveis, fiscalizar bares e festas, distribuir cestas básicas, elaborar estudo social, investigar, elaborar acordo de pensão alimentícia, transportar crianças, adoção de crianças, decidir guarda compartilhada...

São atribuições do Conselho Tutelar, de acordo com o Art. 136 do ECA:

I – atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

II – atender e aconselhar os pais ou responsável, aplicando as medidas previstas no art. 129, I a VII;

III – promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
a) requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

IV – encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente;

V – encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

VI – providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;

VII – expedir notificações;

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Conselho Tutelar de Touros participa de Capacitação em São Paulo do Potengi-RN

Cícera (Conselheira de São Paulo), Ítalo Mikael (Jornalista de Mossoró), Fátima (Conselheira de Campo Redondo), Cyana (Conselheira de São Paulo), Alzenir (Conselheira de Touros), Paulo Emídio (Conselheiro de Touros), Ana Paula (Conselheira de São Paulo) e João Nelo (Conselheiro de Touros).

São Paulo do Potengi sediou na manhã desta segunda-feira, 29, o II Seminário de Conselheiros Tutelares. 23 municípios (Touros, Pendências, Caiçara do Rio do Vento, São Rafael, Serra de São Bento, Campo Redondo, Barcelona, Upanema, Porto do Mangue, Rui Barbosa, São Tomé, Lagoa de velhos, Vera Cruz, Senador Elói de Souza, Santa Maria, São Bento do Trairi, Jardim de Angicos, Boa Saúde, Riachuelo, Mossoró, Sítio Novo, Nízia Floresta, Ielmo Marinho e São Paulo do Potengi) participaram do encontro que foi muito proveitoso e bastante rico em conhecimento e de debate amplo entre os participantes. O evento aconteceu no Plenário da Câmara Municipal.

O palestrante do Seminário que teve como tema:  "O papel do Conselho Tutelar dentro do Sistema de Garantias de Direito de Crianças e Adolescentes", foi Antônio Rinaldo (representante do CONSEC - Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente). 

Antônio Rinaldo, o palestrante.

Também estiveram presentes o prefeito Naldinho, a primeira-dama Vênus (Secretária Municipal de Assistência Social), Jobson Lima (Secretário Municipal de Educação), Allysson Lindálrio (Presidente da Câmara) e os vereadores Neilson Azevedo, Diogo Alves, Marli Dias, Telma de Farias, Erios Galvincio e Assis Araújo, o professor Silvério Alves (Diretor da 4ª Dired), o Tenente Diego Souza (Comandante da Polícia Militar de SPP) e membros do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.

Prefeito Naldinho

Foi um espaço de discussão, onde se debateu com muita propriedade a temática, como forma de Formação Continuada para os membros dos conselhos tutelares, onde foi possível a troca de experiências entre os participantes, o palestraste Antônio Rinaldo e os demais convidados.

O Conselho Tutelar de Touros se fez presente, conforme prevê o  134 do ECA, no Parágrafo único. Constará da lei orçamentária municipal e da do Distrito Federal previsão dos recursos necessários ao funcionamento do Conselho Tutelar e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares. (grifo nosso)

Para Cyana, Conselheira Tutelar de São Paulo, amados, por minha conta, eu, Cyana, afirmo que vocês estarem conosco neste dia foi maravilhoso. Tudo cooperava para que esse evento não se realizasse, mas pela graça de Deus, tudo ocorreu tranquilamente. Cada um que esteve conosco, sintam-se abraçados, porque ficamos muito felizes com a presença de vocês. A palestra foi brilhantemente ministrada por Rinaldo, que deu um espetáculo de domínio,  quanto ao conteúdo programado, e  acolheu a todos com suas dúvidas,  com muito respeito e afeto.

Alguns registros do encontro.


  




  










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