Muitos têm colocados nos ombros do Conselho Tutelar essa missão de fiscalizar bares, festas, motéis e congêneres. Quem comete esta distorção? A comunidade, a própria sociedade e muitas autoridades, promotores, delegados e até alguns juízes da infância e juventude que insiste em colocar o Conselho Tutelar para fazer essa fiscalização.
Vale salientar que não é papel do Conselho Tutelar fiscalizar bares festas, motéis e congêneres. Primeiro esclarecimento que é importante ser feito, beber e fumar não é crime. Crime é vender, fornecer, entregar e permitir. As vezes a sociedade passa no bar, ao ver adolescentes bebendo se pergunta cadê o Conselho Tutelar que não vem aqui para levar esses adolescentes? Quem deve ir lá e dar o flagrante é quem tem o poder de polícia para isso e dá o flagrante em quem está vendendo bebida alcoólica ao adolescente.
O Conselho Tutelar não vai dar um flagrante, não tem a competência para tal, nem deve acompanhar a operação policial, o Conselho não é um órgão que compõe a segurança pública, não está preparado para tal, não tem proteção para está lá neste momento. Luciano Betiate.
Nenhum comentário:
Postar um comentário