O Conselheiro Tutelar João Nelo após 30 dias de férias, com amparo no artigo 134 - II: gozo de férias anuais... retorna as atividades colegiadas com muito afinco e proatividade para dar seguimentos aos trabalhos do Conselho Tutelar juntamente com os conselheiros Alzenir Nascimento, Mônica Morena Flor, Miguel Joaquim e Paulo Emidio.
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