O blog de João Nelo preparou umas perguntas com respostas claras e reflexivas que trata da importância da participação do Conselho Tutelar nos encontros pedagógicos nas escolas do município de Touros, vale frisar que não é uma atribuição e nem menos uma obrigação, porém, se faz necessário, para que, de forma preventiva se esclareça aos educadores e gestores as atribuições do Conselho Tutelar.
Por que é importante que o Conselho Tutelar participe dos encontros pedagógicos? É importante justamente para evidenciar contundentemente as reais atribuições do Conselho Tutelar, para combater a visão deturpada que a sociedade tem acerca do trabalho deste órgão, mostrando para em slides as atribuições do Conselho, de acordo com o Art. 136 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
O que deveria ser abordado pelo Conselho Tutelar nos encontros Pedagógicos? Principalmente questões em que muitos educadores/gestores compreendem como atribuição do Conselho Tutelar, como atender indisciplina escolar, substituir o oficial de justiça, elaborar estudo social, acompanhar adolescente infrator em delegacia, transportar crianças, substituir pais ou responsáveis, fiscalizar bares e festas, realizar blitz e rondas, distribuir cesta básica, elaborar acordo de pensão alimentícia e guarda e investigar. Porém, nada disso é atribuição do Conselho Tutelar.
Quais artigos do ECA poderiam ser frisados pelo CT nos encontros Pedagógicos? Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98 (I – por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II – por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III – em razão de sua conduta) o Conselho Tutelar poderá aplicar para a criança e o adolescente a medida: III – matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. Enquanto para o pai será aplicada V – obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar. O Art. 55 destaca que "Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino". Enquanto para os gestores o ECA é claro ao abordar no Art. 56. que "os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I – maus-tratos envolvendo seus alunos; II – reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III – elevados níveis de repetência. O Conselho Tutelar aplica as medidas pertinentes a cada situação, de acordo com o que prevê o ECA nos Art. 101 e 129, porém, as escolas desconhecem o Art. 101, 129, 55 e o 56.
O Conselho Tutelar de Touros já participou de encontros pedagógicos? Participou em 2016 e em 2017, no ano de 2018 o Conselho Tutelar de Touros não foi convidado para participar do encontro pedagógico do município de Touros, promovido pela Secretaria de Educação, seria essencial a participação do Conselho nestes encontros, para desconstruir a visão que a sociedade tem deste órgão.
Para finalizar, explicitamos que o Conselho Tutelar de Touros realizou em 2016 um trabalho com todas as escolas do município de Touros, com o projeto: "combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes do município de Touros". A interação com as crianças e adolescentes no ambiente escolar do nosso município foi extremamente enriquecedor, esta experiência proporcionou uma visão ampla do tema e despertou o conhecimento, dentro do contexto de violência, onde a criança/adolescentes foi capaz de identificar as várias formas de violência sexual contra elas. Este projeto ajudou as escolas a cumprir seu compromisso ético, moral e legal de notificar às autoridades competentes casos suspeitos ou confirmados de maus-tratos, abuso e exploração sexual. Ao mesmo tempo, incentivamos os educadores a agirem de maneira solidária em relação à criança e adolescentes que sofreram abuso encaminhando em regime de prioridade absoluta, aos serviços de ajuda médica, educacional, psicossocial e jurídica. E em 2017 entregamos Estatutos da Criança e dos Adolescentes para a escolas do município de Touros ficarem inteiradas das atribuições do Conselho Tutelar.
João Nelo de Oliveira
Nenhum comentário:
Postar um comentário