PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE TOUROS
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O
MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE, pelo Promotor de Justiça que
a presente subscreve, com atuação na Promotoria de Justiça da Comarca
de Touros/RN, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 129,
inciso III, da Constituição Federal, art. 84, inciso III, da
Constituição Estadual, art. 25, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº
8.625/93 e art. 62, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 141/96;
Resolve RECOMENDAR
às autoridades policiais militares dos Municípios de Touros/RN e de São
Miguel do Gostoso/RN, através dos seus respectivos Comandos, que
efetuem a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou
sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios,
independentemente da época em que a legislação for violada, sempre
observando que:
a) a
autoridade responsável pela apreensão fará o procedimento de autuação e
encaminhamento do equipamento de som e do veículo para o local acertado
com os municípios de Touros/RN e São Miguel do Gostoso/RN;
b) sendo
possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da
ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da
aparelhagem sonora;
c) o
veículo e o equipamento sonoro apreendidos somente serão liberados a
partir da quinta-feira, dia 11 de fevereiro de 2016, mediante
comprovação de sua propriedade junto ao Destacamento da Polícia Militar
da respectiva cidade;
e) durante
o período diurno, o limite de tolerância ficará condicionado às
reclamações de populares, que precisarão se identificar à autoridade
policial no momento da reclamação, para fins de viabilizar configuração
da contravenção penal prevista no art. 42, do Decreto-Lei nº 3.688/41;
f) durante
o período noturno, não haverá limite de tolerância para áreas
residenciais, devendo os paredões e equipamentos de som em áreas
públicas, respeitados os decibéis legais, ser desligados, no máximo, à
meia-noite, hora excepcionalmente fixada em razão do período
carnavalesco, sob pena de incorrer no crime previsto no art. 54, da Lei
nº 9.605/98;
g) caso
o responsável pelo veículo ou equipamento não atenda à determinação da
autoridade policial, esta deverá, além de apreender o instrumento de
emanação sonora abusiva, autuar o infrator também pelo crime previsto no
art. 69 da Lei nº 9.605/98, cuja pena é de detenção de 01 (um) a 03
(três) anos, além de multa; e
h) a fiscalização quanto ao abuso do uso de instrumentos sonoros deve ser intensificada após a meia-noite.
Às Prefeituras de São Miguel do Gostoso e de Touros/RN que:
a)
Disponibilizem 01 (um) reboque automotivo para que fique à disposição
da Polícia Ambiental (Civil ou Militar), durante as 24 hs. no período do
Carnaval; e
b)
Disponibilizem locais adequados para a retenção dos equipamentos e/ou
veículos apreendidos, inclusive prevendo equipes para responsabilizar-se
pela guarda patrimonial;
Requisite-se
ao Comando da Polícia Militar que abrange os Municípios de Touros/RN e
São Miguel do Gostoso/RN que remeta a esta Promotoria de Justiça, após
findo o período da festa carnavalesca de 2017, informações
pormenorizadas de todas as ocorrências registradas;
Encaminhe-se uma via desta Recomendação:
a) à Delegacia da Polícia Civil com atribuições em Touros/RN e São Miguel do
Gostoso/RN;
b)
aos Comandantes da Polícia Militar de Touros e de São Miguel do
Gostoso, da Polícia Rodoviária Estadual e das Polícias Ambientais Civil
(DEPREMA) e Militar (CI Ambiental da PM);
c) ao Departamento Municipal de Trânsito de Touros;
d) ao Poder Judiciário local; e
e) para divulgação na imprensa oficial local (blogs, rádios etc.) e no quadro de avisos da sede desta Promotoria de Justiça.
Remeta-se cópia, mediante e-mail, ao CAOP Cidadania - MPRN, ao CAOP Meio Ambiente – MPRN e ao Comandante-Geral da CIPAM.
Dê-se ampla divulgação na Comarca de Touros.
Registre-se e cumpra-se.
Touros/RN, 16/02/2017.
Marcos Adair Nunes
Promotor de Justiça