Em 2016 o Conselho Tutelar de Touros
elaborou o Projeto de Ação, com a temática "Combate ao abuso
sexual contra crianças e adolescentes no município de Touros". Objetivando
conhecer as expressões do abuso e/ou exploração sexual de crianças e
adolescentes por meio de diagnósticos, levantamento de dados, estudos e
pesquisas e o acesso à informação e denúncia, promovendo a participação ativa
das escolas em defesa das crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos
na elaboração e execução de políticas de proteção, estimulando as escolas na
defesa das crianças e dos adolescentes vítimas de abuso sexual, divulgando
ações preventivas contra o abuso e/ou exploração sexual de crianças e
adolescentes, fundamentalmente pela educação, sensibilização e autodefesa e
promovendo ações educativas de prevenção ao combate ao abuso sexual.
Em 2017 este projeto está sendo
desenvolvido Prefeitura Municipal de Touros, juntamente com a Secretaria
Municipal de Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação, tendo como
parceiros o CREAS, CRAS, CONSELHO TUTELAR, CMDCA, CMAS e a SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO. Vale lembrar que a programação deste ano não será desenvolvida pelo
Conselho Tutelar, mas terá a mesma finalidade do projeto de 2016. Segue abaixo
a programação:
Dia: 08 a 12 de maio
Mobilização
nas escolas, visitas nas instituições de ensino, divulgando e mobilizando para
o evento do dia 18 de maio, com apresentação de vídeos e uma roda de conversa direcionados
a temática da campanha. Iniciando pela manhã a partir das 9h00 e a tarde a
partir das 14h00, tendo como parceiros: CREAS, Conselho Tutelar, Secretaria de
Educação, diretores e professores das escolas.
Dia: 09 de maio
Participação
no Rádio Farol destacando a relevância do tema em pauta e o trabalho nas
escolas para discutir e sinalizar o enfrentamento da problemática. Iniciando
pela manhã a partir das 8h00, tendo como parceiros: Secretaria Municipal de
Assistência Social, CREAS, Conselho Tutelar e Rádio Farol.
Dia: 15 de maio
Trabalho
articulado com o Conselho Tutelar para realizar nas escolas particulares do
município discussão e enfrentamento da problemática do abuso e exploração
sexual. Acontecerá pela manhã e pela tarde, nas escolas particulares do
município, tendo como parceiros: CREAS e Conselho Tutelar.
Dia: 16 de maio
Pit Stop de Prevenção - fazer abordagem e panfletagem de orientação e
informação sobre a campanha do dia 18 de maio no combate ao abuso e exploração
sexual a crianças e adolescentes. Iniciando pela manhã a partir das 9h00 na Praça
em frente ao Hospital e na feira livre, tendo como parceiros: CREAS, CRAS,
Conselho Tutelar e Conselho Municipal de Defesa e dos Direitos das Crianças e
Adolescentes – CMDCA.
Dia: 17 de maio
Trabalho
articulado com o Conselho Tutelar para realizar nas escolas discussão e enfrentamento
da problemática do abuso e exploração sexual com os pais dos alunos. Acontecerá
no turno vespertino nas instituições de ensino do município, tendo como parceiros:
CREAS e Conselho Tutelar.
Dia: 18 de maio
Caminhada
de mobilização e sensibilização pela campanha do Faça Bonito: Combate ao abuso sexual contra crianças e
adolescentes. Sairá pela Avenida 27 de março, com a participação popular, iniciando
as 16h00 , a concentração será em frente à Secretaria Municipal de Assistência
Social, na Esquina do Brasil. O encerramento será ao lado da igreja matriz, onde
acontecerá as apresentações. Terá como parceiros: Secretaria Municipal de
Assistência Social, CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Conselho Municipal de Defesa
e Direitos da Criança e Adolescente, instituições de ensino, APAE e Escoteiros.
Dia: 19 de maio
Roda
de conversa com profissionais que trabalham com a demanda. Fortalecendo a rede
de proteção sobre a questão do abuso e exploração sexual. Acontecerá as 09h00
no Salão do Tribunal do Júri – Comarca de Touros, terá como parceiros: Secretaria
Municipal de Assistência Social, CREAS, CRAS, Conselho Tutelar, Conselho
Municipal de Defesa e Direitos da Criança e Adolescente, Secretaria de Saúde,
Secretaria de Educação e a Delegacia de Polícia.
CULMINÂNCIA DO PROJETO- 2017
Hoje
(18) aconteceu a caminhada em alusão ao dia nacional de combate a
exploração sexual de crianças e adolescentes, uma campanha desenvolvida
em todo país, em Touros esta campanha foi desenvolvida pela Prefeitura
Municipal de Touros por meio da Secretaria Municipal de Assistência
Social, em parceria do CRAS, CREAS, SME, SMS, CMDCA e CONSELHO TUTELAR.
Durante 15 dias, foram realizados encontros
com a rede atendimento, com entrevistas em rádios, panfletagens,
palestras nas escolas e mesa redonda com debates acerca da temática.
Vale frisar que o tempo foi pouco para a grandiosidade da proposta,
esperamos que em 2018 este trabalho seja intensificado, como foi em
2016.
A culminância da campanha se deu com uma caminhada, saindo da Esquina
do Brasil, rumo a lateral da Igreja Matriz, com apresentações acerca do
tema. Vale destacar que o número de escolas que participaram foram o
mínimo possível, tendo em vista que são mais de 30 escolas no município,
participou alguns alunos do Junqueira Ayres, Lápis na Mão, Progressivo e APAE, participou também os integrantes dos órgãos CRAS, CREAS, ASSISTÊNCIA SOCIAL E O CONSELHO TUTELAR.
18 DE MAIO - PROJETO 2016

E DO
ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN
Lei Federal 8.069/90 – Lei Municipal 389/95
Av. 27 de Março, 431 – Centro – Tele
fax – 3263-2321
PROJETO DE AÇÃO
COMBATE AO ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE
TOUROS.
TOUROS/RN
2016

João Nelo Oliveira
Miguel Joaquim Bezerra
Manoel David (Suplente)
Mônica Maria Gomes A. do Nascimento
Paulo Emídio da Silva Júnior
PROJETO DE AÇÃO
COMBATE AO ABUSO SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES DO MUNICÍPIO DE
TOUROS
Projeto
apresentado as escolas públicas e privadas do município de Touros, elaborado
pelo Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de
Touros/RN
TOUROS/RN
2016
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO
No Brasil, o período que antecedeu a
Constituição Federal de 1988 (CF/88) foi determinante para a mudança de
paradigmas na área da garantia de direitos de crianças e adolescentes. O texto
constitucional trouxe os princípios da proteção integral dos direitos da
criança e do adolescente, com absoluta prioridade. Nele o tema violência sexual
tem especial relevância.
Merece destaque o parágrafo 4º, do art.227
pela importância atribuída ao enfrentamento da violência sexual contra crianças
e adolescentes. O Brasil foi o primeiro país a promulgar um marco legal
(Estatuto da Criança e do Adolescente), em consonância com a Convenção sobre os
Direitos da Criança (1989). No contexto internacional, o mundo já propugnava
pela criação de planos para o enfrentamento da violência sexual, com foco, à
época, para a exploração sexual, haja vista, a “Declaração e Agenda para Ação”,
aprovada no I Congresso Mundial Contra Exploração Sexual Comercial de
Crianças/1996, como também as recomendações do II Encontro do ECPAT –
Brasil/1998.
Vale ressaltar, que na esteira desses
movimentos, o Brasil avançou de forma significativa no enfrentamento da
violência sexual contra crianças e adolescentes, com a aprovação em 2000 pelo
Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), do Plano
Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil. A partir da
instituição desse Plano Nacional, o País vivencia uma série de avanços
importantes na área do reconhecimento e enfrentamento da violência sexual
contra crianças e adolescentes. Esse instrumento tornou-se referência e
ofereceu uma síntese metodológica para a estruturação de políticas, programas e
serviços para o enfrentamento à violência sexual.
Em 2003, iniciou-se um processo de
atualização do Plano Nacional, especialmente, para introduzir indicadores de
monitoramento e avaliar seu impacto na formulação de políticas públicas nessa
área. Em 2008, o Brasil sediou o III Congresso Mundial de Enfrentamento da
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. As discussões dele decorrentes
alertaram para a necessidade de atualização/revisão do Plano Nacional de
Enfrentamento da Violência Sexual, sobretudo para atender as chamadas novas
formas de violência sexual.
O processo de revisão do Plano Nacional,
coordenado pelo Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes e pela Coordenação do Programa Nacional de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes da Secretaria
Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, Secretaria de
Direitos Humanos/PR, impôs, em face da diversidade das várias realidades das
regiões brasileiras e da dimensão continental do país, um amplo e detalhado
processo de mobilização e debates, de forma a garantir a legitimidade das ações
previstas e facilitar o monitoramento de sua implementação e para a formatação
conjunta de ações que demandam execução transversal.
O envolvimento do Conanda durante todo o
processo de revisão foi fundamental para dar ao Plano Nacional, o status de
norteador das políticas públicas nessa área. Em 2010, o Brasil produziu o Plano
Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Conanda.
Relevante destacar que no processo de revisão do Plano Nacional de
Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes houve a
previsão de se fazer interface direta com as diretrizes do Plano Decenal, em
especial as diretrizes contidas no Eixo 2 - Proteção e Defesa dos Direitos -
Objetivo Estratégico 3.9 – Ampliar e articular políticas, programas, ações e
serviços para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes,
com base no Plano Nacional temático.
Para guardar sintonia com o prazo de vigência
do Plano Decenal definiu-se como estratégico que as ações do novo Plano
Nacional também sejam implementadas até 2020. Ao aprovar o novo Plano Nacional
de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, ora
publicizado, o Conanda, o Comitê Nacional e o PNEVESCA reafirmam o compromisso
de defesa intransigente dos direitos de crianças e adolescentes, sobretudo
daqueles/as que se encontram circunstancialmente em situação de ameaça ou
violação ao direito fundamental de desenvolvimento de uma sexualidade segura e
saudável.
2. OBJETIVOS
2.1 GERAL
Conhecer
as expressões do abuso e/ou exploração sexual de crianças e adolescentes por
meio de diagnósticos, levantamento de dados, estudos e pesquisas e o acesso a
informação e denúncia.
2.2 ESPECÍFICOS
·
Promover a participação ativa das escolas
em defesa das crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos na
elaboração e execução de políticas de proteção;
·
Estimular as escolas na defesa das
crianças e dos adolescentes vítimas de abuso sexual;
·
Divulgar ações preventivas contra o abuso
e/ou exploração sexual de crianças e adolescentes, fundamentalmente pela
educação, sensibilização e autodefesa.
·
Promover
ações educativas de prevenção ao combate ao abuso sexual.
3. JUSTIFICATIVA
Diante da problemática em questão e o índice
alarmante de casos de abuso sexual no nosso município, estamos desenvolvendo
este projeto para o âmbito social, a qual, nossas crianças estão inseridas, são
encontrados vários tipos de violência, mas, a pior delas, é a violência sexual,
que deixa sequelas eternas, segundo o ECA, 1990;
“Nenhuma
criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência,
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da
lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
Ainda no artigo 70, o ECA estabelece: “É dever de todos prevenir a ocorrência
de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente”.
Apesar de toda a legislação existente em
defesa das crianças e dos adolescentes, sabe-se que um número demasiado destes
são vítimas de violência em nosso meio. A Sociedade Internacional para a
Prevenção do Abuso Sexual e Negligência (IPSCAN) e a Organização Mundial de
Saúde (OMS) definem os maus-tratos ou abuso à criança e ao adolescente como:
(...)
todas as formas de maus-tratos físicos e/ou emocionais, abuso sexual,
negligência, tratamento negligente ou exploração comercial ou, ainda, qualquer
outro tipo de exploração que resulte em danos reais ou potenciais à saúde, ao
desenvolvimento, à sobrevivência ou à dignidade da criança e do adolescente no
contexto de uma relação de responsabilidade, poder ou confiança. (OMS, 2002,
p.59)
Dentre os tipos de maus-tratos infantis, o conceito de
abuso sexual, segundo a Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à
Infância e Adolescência (ABRAPIA), caracteriza-se por:
Situação em que uma
criança ou adolescente é usado para gratificação sexual de um adulto ou
adolescente mais velho, baseado em uma relação desigual de poder. Inclui manipulação da genitália,
mama ou ânus, com ou sem penetração, exploração sexual, com ou sem violência. (ABRAPIA, 1997, p. 09).
Conhecer esses fenômenos e buscar meios para combatê-los é
importante, tendo em vista que a literatura da área aponta uma relação direta
entre problemas no desenvolvimento e nas estruturas cerebrais de uma pessoa
e a
situação de ter sofrido maus-tratos quando criança ou adolescente
Em geral, os maus-tratos contra crianças e adolescentes são realizados por
pessoas próximas da vítima, tais como: pais, tios ou avós. De acordo com a
revisão de Bérgamo (2007), os fatores que aumentam a chance de um indivíduo
realizar maus-tratos infantis são conhecidos na literatura: ter sofrido
violência na infância, ter relacionamento conjugal ruim ou violento, ter pouco
suporte social, acreditar ter merecido ser punido na infância, falta de
conhecimento sobre o desenvolvimento saudável infantil, ter sido pai
precocemente, sofrer de transtorno
depressivo ou de ansiedade, abusar de álcool e drogas e realizar avaliações
inadequadas do comportamento da criança.
Uma das maneiras de intervir nessa questão dos maus-tratos é por
meio da Rede de Atenção e Proteção da Criança e do Adolescente. Tal rede é
composta por profissionais ligados à área da infância tais como: professores,
pediatras, enfermeiros, agentes do programa saúde da família, entre outros. De
acordo com ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) os profissionais devem
notificar casos suspeitos e confirmados de maus-tratos (Artigo 245). Após tal
notificação, os conselheiros tutelares irão averiguar o risco a que a criança
ou adolescente está exposta e realizar os encaminhamentos necessários, os quais
podem ser simplesmente orientações aos responsáveis, como até mesmo
albergamento da criança e iniciação de processo judicial, em que se analise a
possibilidade da adoção da criança por
outra família (Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e
Defensores Públicos da Infância e da Juventude, 2008).
4. REFERENCIAIS TEÓRICOS
No Brasil, o período que antecedeu a Constituição Federal de 1988
(CF/88) foi determinante para a mudança de paradigmas na área da garantia de
direitos de crianças e adolescentes. O texto constitucional trouxe os
princípios da proteção integral dos direitos da criança e do adolescente, com
absoluta prioridade. Nele o tema violência sexual tem especial relevância.
Merece destaque o parágrafo 4º2, do art.227 pela importância atribuída ao
enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, explicitamente
tratado. Era claramente uma resposta ao clamor de vários movimentos sociais que
solicitavam uma ação formal do Estado brasileiro à violência sexual contra
crianças e adolescentes, que se configurava como uma violência velada, pouco
discutida e pouco assumida pelas políticas públicas.
A CF/88 foi um marco, na medida em que provocou uma substancial
mudança no campo dos direitos humanos de crianças e adolescentes. A visão da
“criança-objeto”, da “criança menor”, ou seja, a visão higienista e correcional
é substituída pela visão da criança como sujeito de direitos. O mais importante
nesse movimento, inaugurado pela Criança Constituinte e que culminou com a
aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, em 1990, é a afirmação
da universalidade dos direitos da criança. Não se trata mais de categorizar a
infância como “irregular”, mas de pensar em toda a diversidade desse público no
Brasil.
O Brasil foi o primeiro país a promulgar um marco legal (Estatuto da
Criança e do Adolescente), em consonância com a Convenção sobre os Direitos da
Criança (1989). Estima-se que o ECA tenha inspirado mais de 15 reformas
legislativas, em especial na América Latina. A partir do ECA, foi implementado
um sistema de justiça e de segurança específico para crianças e adolescentes,
com a criação de Juizados da Infância e Juventude, bem como Núcleos
Especializados no Ministério Público e Defensoria, além de delegacias
especializadas, tanto para atendimento de crianças e adolescentes vítimas
quanto autores da violência. As delegacias especializadas foram determinantes
no processo de visibilidade da violência sexual contra crianças e adolescentes.
No contexto internacional, o mundo já propugnava pela criação de
planos para o enfrentamento da violência sexual, com foco, à época, para a
exploração sexual, haja vista, a “Declaração e Agenda para Ação”, aprovada no I
Congresso Mundial Contra Exploração Sexual Comercial de Crianças, evento
realizado em Estocolmo, em agosto de 1996, como também as recomendações do II
Encontro do ECPAT – Brasil, realizado em Salvador em 1998.
Na esteira desse movimento, em 2000, o Protocolo Facultativo à
Convenção sobre os Direitos da Criança referente à Venda de Crianças, à
Prostituição Infantil e à Pornografia Infantil dedica boa parte de seu texto às
questões atinentes ao processo de responsabilização criminal da exploração
sexual de crianças e adolescentes.
Na primeira década dos anos 2000, o Brasil avançou de forma
significativa no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, com
a aprovação pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
(Conanda), de políticas nacionais temáticas. Surge nesse momento o Plano
Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infantojuvenil.
A partir da instituição desse Plano Nacional, o País vivencia uma
série de avanços importantes na área do reconhecimento e enfrentamento da
violência sexual contra crianças e adolescentes. O Plano serviu como referência
para organizações não governamentais, especialmente no âmbito da mobilização
social e do monitoramento de políticas públicas na perspectiva de formulação e
efetiva implementação de ações nesta área por parte das esferas estatais.
Em 2003 o Governo Brasileiro assume o compromisso de priorizar ações
para a erradicação da exploração sexual de crianças e adolescentes e de
implementar ações articuladas nesse sentido, por meio da Comissão Intersetorial
de Enfrentamento da Violência sexual contra Crianças e Adolescentes4, criada
pelo então Presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva e coordenada pelo
Ministério da Justiça até 2006, quando foi integrada à então Secretaria
Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República.
Decorrente de um intenso processo de mobilização, essa década foi
também marcada por intensas mudanças legislativas que tiveram impacto direto na
tipificação de todas as formas de violência sexual.
A instituição do Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual
contra Crianças e Adolescentes5 e da Comissão Intersetorial no âmbito do
governo federal, o fortalecimento das redes locais/ estaduais; as diversas
campanhas de sensibilização sistemáticas (Carnaval e 18 de maio – Dia Nacional
de Luta Contra a Exploração e o Abuso Sexual), a adesão de um número crescente
de organizações públicas e privadas ao enfrentamento da violência sexual, a
visita ao Brasil do Relator Especial das Nações Unidas sobre venda,
prostituição infantil e utilização de crianças na pornografia; a adoção da
experiência de Códigos de Conduta contra a Exploração Sexual em diferentes segmentos
econômicos (turismo, transporte etc.); a criação do serviço de disque denúncia
nacional gratuito – Disque 100 e, ainda, a realização do III Congresso Mundial
de Enfrentamento da Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes no Brasil, em
2008, consideradas como conquistas previstas no referido Plano, reforçadas pela
instituição de planos temáticos, como o Plano Nacional de Promoção, Proteção e
Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e
Comunitária (2006) e o Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas
(2008).
De acordo com o Estudo Proteger e Responsabilizar6, o Plano Nacional
em 2000, tornou-se referência e ofereceu uma síntese metodológica para a
estruturação de políticas, programas e serviços para o enfrentamento à
violência sexual, a partir de seis eixos estratégicos:
Análise da Situação – conhecer o fenômeno da violência sexual contra crianças e adolescentes por meio de
diagnósticos, levantamento de dados, pesquisas.
Mobilização e
Articulação – fortalecer as articulações
nacionais, regionais e locais de
combate e pela eliminação da violência sexual; envolve redes, fóruns,
comissões, conselhos e etc.
Defesa e
Responsabilização – atualizar a legislação
sobre crimes sexuais, combater a
impunidade, disponibilizar serviços de notificação e responsabilização
qualificados.
Atendimento - garantir o
atendimento especializado, e em rede, às crianças e aos adolescentes em situação de violência sexual e às suas
famílias, realizado por profissionais especializados e capacitados.
Prevenção - assegurar ações
preventivas contra a violência sexual. Ações de educação, sensibilização e de autodefesa.
Protagonismo Infantojuvenil – promover a participação ativa de crianças e adolescentes pela defesa de seus direitos e na execução de
políticas de proteção de seus direitos.
Em 2003,
iniciou-se um processo de atualização do Plano Nacional, especialmente, para
introduzir indicadores de monitoramento e avaliar seu impacto na formulação de
políticas públicas. Coordenado pelo Comitê Nacional de Enfrentamento da
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, esse processo culminou com a
publicação “Relatório do Monitoramento 2003-2004”, em 2007.
Em 2008, o
Brasil sediou o III Congresso Mundial de Enfrentamento da Exploração Sexual de
Crianças e Adolescentes. As discussões dele decorrentes alertaram para a
necessidade de atualização/revisão do Plano Nacional, sobretudo para atender as
chamadas novas formas de violência sexual, os crimes transnacionais e os
delitos facilitados pelas tecnologias da informação e comunicação (TICs).
A partir
do documento produzido pelo III Congresso, a sociedade civil brasileira e o
poder público, representados no Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no Comitê Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra
Crianças e Adolescentes e na Comissão Intersetorial de Enfrentamento da
Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes definiram uma agenda
estratégica para implementar um amplo debate que culminasse com a
atualização/revisão do Plano Nacional, aprovado em 2000.
5. METODOLOGIA
Será desenvolvida as atividades proposta ao
tema: Combate ao abuso sexual contra
crianças e adolescentes do município de Touros de acordo com o nível de escolaridade, ou
seja, cada escola irá trabalhar o tema abordado, seguindo este projeto, porém
adaptando a sua realidade.
·
Exposição
de pinturas;
·
Cartazes;
·
Vídeos;
·
Palestras;
·
Peças
teatrais;
·
Paródias;
7. CRONOGRAMA
TEMA
|
ESCOLAS
|
DATAS
|
Combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes do município de
Touros
|
Todas as escolas do município de Touros,
públicas e privadas.
|
OBS: iremos marcar as datas para realização
de palestra em cada escola contemplada com este projeto
|
8. CULMINÂNCIA
A culminância será no dia 18/05/2016
com uma caminhada saindo as 15h00 em frente à Escola Municipal Drº Orlando
Flávio Junqueira Ayres e concluindo a caminhada do lado da Igreja Matriz, com
apresentações abordando a temática em pauta.
Sabendo que
cada escola ficará aberta para desenvolver uma apresentação de acordo com tema:
Combate ao abuso sexual contra crianças
e adolescentes do município de Touros para apresentação no dia da
culminância. Tendo em vista, que se faz necessário a inscrição desta
apresentação no Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do Adolescente do
Município de Touros/RN, localizado na Av. 27de Março, 431, Centro, Touros/RN.
9. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Conclui-se este projeto com a certeza da importância
de conhecermos a realidade tourense, no que se refere ao tema: Combate ao abuso sexual contra crianças e adolescentes
do município de Touros.
A interação com as crianças e adolescentes no ambiente escolar do nosso
município será extremamente enriquecedor, sendo de forma estratégica para a
construção de valores e respeito ao próximo.
Esta experiência proporcionará uma visão ampla do tema
e despertará o conhecimento, dentro do contexto de violência, onde a mesma irá
ser capaz de identificar as várias formas de violência sexual contra as mesmas.
Este projeto ajudará a escola a cumprir seu
compromisso ético, moral e legal de notificar às autoridades competentes casos
suspeitos ou confirmados de maus-tratos, abuso e exploração sexual. Ao mesmo
tempo, pretende incentivar os educadores a agirem de maneira solidária em
relação à criança e adolescentes e sofrem ou sofreram abuso encaminhando em
regime de prioridade absoluta, aos serviços de ajuda médica, educacional,
psicossocial e jurídica.
REFERÊNCIA
BRASIL. Presidência da República. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990.
CULMINÂNCIA DO PROJETO 2016
CULMINÂNCIA DO PROJETO 2016
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