quarta-feira, 10 de julho de 2019

GABINETE CIVIL PUBLICA NOMEAÇÃO DOS NOVOS MEMBROS DO COMDICA

PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 806/2018, resolve:
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA/Touros.
I – Representantes do Governo Municipal:
a) Secretaria Municipal de assistência Social:
Titular: MARIA ALICE SOUZA DA SILVA;
Suplente: LAIS PRISCILA GALDINO DA SILVA.
b) Secretaria Municipal de Educação:
Titular:  RAISSA NASCIMENTO DE ALMEIDA;
Suplente: HELAINE MIRNA JERÔNIMO ALBUQUERQUE
c) Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: LINDALCI LUCAS DA SILVA;
Suplente: ALCIELE CRISTIANE MARQUES DE SOUZA
d) Secretaria Municipal de Turismo:
Titular: IZABELITA MARIA FRANÇA DOS SANTOS;
Suplente:  MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA;
e) Secretaria Municipal de Administração:
Titular: RUZEM   RAIMUNDO MODESTO DA SILVA;
Suplente: PEDRO HENRIQUE BATISTA DE FRANÇA.
II – Da Sociedade Civil:
a) Núcleo de Meio Ambiente Renovável:
Titular:  MIGUEL BARBOSA DO NASCIMENTO;
Suplente: MARIANA FERREIRA DA COSTA CARLOS.
b) Núcleo Espírita Caminho da Luz:
Titular: SIDNEY CARLOS PRAXEDES;
Suplente: SHEYLLA WALESKA O. SILVA.
c) Grupo de Escoteiros Gaspar de Lemos:
Titular:  LUCAS DANIEL GONÇALVES FRANÇA;
Suplente: MACIEL DE SOUZA.
d) Grupo Desbravadores da Igreja Adventista do Sétimo Dia:
Titular:  EDUARDO FERREIRA TEIXEIRA;
Suplente: CARLOS RAMON DO NASCIMENTO.
e) Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais- APAE:
Titular: ANA MARIA DOS SANTOS COLÔNIA;
Suplente: FRANCISCA VILMA DO NASCIMENTO SANTOS.
Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente são definidas pela Lei 806/2018 do COMDICA.
Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.
Art. 4° O mandato dos membros nomeados no artigo 1° desta Portaria, será de 3 (três) anos, permitidas uma única recondução.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contidas na portaria 1037/2019.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Touros/RN, 30 abril de 2019. 
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE 
Prefeito Municipal

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