CT TOUROS

Atual Conselho Tutelar
Conselheiros 2010 -2015 (Mônica, Juscelino, Sérgio Mafra, Nailton e Jany) 
Conselheiros 2007 -2010 (Miguel, Ana Maria, Moisés, Altieres, Jany e o suplente Francisco)


Conselho 2004-2007 (Fábio, Francisquinho, Juscilene Varela, Miguel Joaquim e Willian Simplício)


1º Conselho Tutelar de Touros 1998-2001 
João Praxedes, Vanúzia de Cajueiro, Dalvanicia de Boqueirão, Valdir, Damilsa e Márcia Torres
Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estado, comunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. O primeiro conselho tutelar foi criado pelo ex-prefeito de Maringá no Paraná Ricardo Barros em sua gestão. Importante esclarecer que a autonomia do Conselheiro funcional não é absoluta. No tocante às decisões, estas devem ser tomadas de forma colegiada por no mínimo três Conselheiros. No tocante a questões funcionais: fiscalização do cumprimento de horário de trabalho e demais questões administrativas o Conselheiro tem o dever da publicidade ao órgão administrativo ao qual vincula o Conselho Tutelar, assim como é dever e função do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - fiscalizar a permanência dos pré-requisitos exigidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA - aos Conselheiros Tutelares; Claro em observância a autonomia do Conselho Tutelar que não se sujeita a fiscalização do CMDCA em sentido amplo, pois visto ser um órgão autônomo é regido no aspecto funcional pelo seu próprio estatuto , o qual deve conter os critérios de punição inclusive o critério para perca de mandato de Conselheiro Tutelar. Conhecer os direitos da criança e do adolescente não é pré-requisito para candidatar-se ao cargo de Conselheiro Tutelar. Desconhecê-los porém pode ser motivo para não concorrer a eleição, visto que em muitos municípios Brasileiros, é feito um teste antes da efetiva candidatura para a eleição popular. Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA ( Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal.
Conforme o art. 133. do ECA, in verbis:
Art. 133 - Para a candidatura a membro do Conselho Tutelar, serão exigidos os seguintes requisitos:
1.   reconhecida idoneidade moral;
2.   idade superior a vinte e um anos;
3.   residir no município.
Não há que se exigir formação superior, porque Conselheiro Tutelar não é técnico e não tem que fazer atendimento técnico, para isto deve requisitar o atendimento necessário. O que o Conselheiro Tutelar precisa é ter bom senso para se fazer presente onde há violação de direitos ou indícios e possibilidades de violação, e agir para cessá-la ou eliminar o risco de que ocorra. Para isto não deve fazer, mas requisitar os meios necessários a que se faça. Conselheiro Tutelar não é policial, não é técnico, não é Juiz, é apenas o zelador dos direitos da criança e do adolescente e deve requisitar ações que os garanta ou representar contra sua inobservância ao Ministério Público e Poder Judiciário para que estes façam os mesmos valer, quando administrativamente não conseguirem tal intento. O exercício efetivo da função de Conselheiro Tutelar constitui serviço público relevante e lhe assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até definitivo julgamento.
Atribuições do Conselho Tutelar
1.   Atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;

2.   Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;

3.   Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto;

4.  Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

5.  Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;

6.   Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente;

7.   Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;

8.   Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional;

9.   Expedir notificações;

10.   Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário;

11.   Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;

12. Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.




Da eleição à posse dos Conselheiros Tutelares do município de Touros

Conselho Tutelar é composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida de proteção para cada caso. Devido ao seu trabalho de fiscalização a todos os entes de proteção (Estadocomunidade e família), o Conselho goza de autonomia funcional, não tendo nenhuma relação de subordinação com qualquer outro órgão do Estado. As eleições aqui em Touros ocorreram no dia 04 de Outubro de 2015, o dia todo. Se inscreveram 11 pessoas para o Conselho local, aprovando-se 10 na realização de uma prova, desses 10 que estavam aptos a concorrer ao cargo de conselheiro tutelar foram eleitos 5. A eleição foi realizada no NET. O eleitor pode votar em 5 conselheiros. Para ser Conselheiro Tutelar, segundo o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) a pessoa deve ter mais de 21 anos, residir no município e possuir reconhecida idoneidade moral, mas cada município pode criar outras exigências para a candidatura a Conselheiro, como carteira nacional de habilitação ou nível superior. Há controvérsia sobre isso, havendo entendimento majoritário de que o Município não pode acrescentar critérios aos já estabelecidos pelo legislador federal.

Resumo das eleições para o Conselho Tutelar












De 01 à 12 de Junho, foi o período para recebimento de matrículas das pessoas que desejavam se inscrever no processo, é importante frisar que o número de matrículas foi muito baixo do esperado, apenas 11 pessoas, acredita-se que foi em consequência da questão salarial e das problemáticas envolvendo a função do conselheiro. No dia 19 de Julho foi realizado uma prova de múltipla escolha, contendo 20 questões, para aprovação, o candidato precisaria acertar 50 % da prova. Nessa perspectiva existia um rumor de não acontecer a eleição, prevista para 04/10, caso fossem reprovados dois, teria que reabrir as matrículas mais adiante seria aplicado novamente a prova, para depois a eleição, isso atrasaria o processo. Porém, para a sorte dos 10, apenas uma pessoa foi reprovada, acertando apenas 45 % da prova. A partir do dia 30 de Julho deu início a divulgação de cada candidato pelas ruas da cidade e pelo interior de Touros. Mesmo com os 10 aptos, uma notícia deixou todos um pouco desanimados, a justiça eleitoral disponibilizou apenas 5 urnas eletrônicas para a sede e os 27 distritos de Touros, lamentável, e o pior seria saber que seria em ordem alfabética, então a comissão decidiu centralizar a eleição para a sede, portanto, foi realizada na UERN/NET, ao lado da Frango Assado do Maurício de 8h00 às 17h00, lembrando que teve transporte para todos os distritos. O eleitor precisou levar título e identidade. Para João Nelo: é importante que cada um vote para exercer o nosso papel de cidadãos, votando no Conselho Tutelar, lembrando que o eleitor pode votar em 5 candidatos. São eles:  João Nelo nº 16, Irmão David nº 21, Alzenir do Fórum, nº 10, Mônica, nº 17, Miguel Joaquim nº 20, Miguel Chavier nº 19, Paulinho do Geral nº 14, Valcilene nº 18, Fernanda do Geral nº 11 e Ionaldo nº 12. 

A posse do Conselho Tutelar



Os Conselheiros receberam o convite para a posse, a gestão 2016 - 2019. Foi realizada no Centro de Turismo no dia 11/01, às 8h00. Foram empossados os conselheiros Paulo Emídio da Silva JúniorAlzenir Nascimento PereiraMiguel Joaquim Bezerra FilhoJoão Nelo de Oliveira e Mônica Maria Gomes Alves do Nascimento, que foram eleitos em pleito direto no último dia 04 de outubro de 2015. A solenidade contou com a presença do prefeito municipal Ney Leite, vereador Francisco de Assis Soares da Costa “Di Assis de Santa Luzia”, secretário de Ação Social e Turismo Laércio Cardoso, presidente do conselho de direito Mikaline Larisse, e Clark Soares diretor do forum local, representando o ministério público tourense, conselheiros, familiares e convidados.Cada conselheiro levou apenas 5 convidados para participar da posse. "Estou ansioso e ao mesmo tempo apreensivo, pois sou consciente dos desafios presentes, mesmo assim, estou feliz, farei de tudo para contribuir com um trabalho em favor das crianças e adolescentes do meu município". Salientou João Nelo








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