sexta-feira, 17 de março de 2017

O Conselho Tutelar de Touros participa de reunião de pais e mestres da Escola Municipal Jeanne Machado em Zabelé, Touros-RN


CONSELHO TUTELAR DOS DIREITOS DA CRIANÇA E  DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE TOUROS tem como conselheiros, Alzenir Pereira do Nascimento, João Nelo Oliveira, Miguel Joaquim Bezerra Filho, Mônica Maria Gomes A. do Nascimento e Paulo Emídio da Silva Júnior. O mesmo está localizado na Av. 27 de Março, 431 – Centro – Tel – 3263-3029 E-mail: cttouros@gmail.com blog: www.cttouros.blogspot.com.br e o disque 100.


Nesta quinta(16) o colegiado do Conselho Tutelar a convite da diretora da Escola Municipal Jeanne Machado Maria Rozirene Carlos de Souza, na comunidade de Zabelé esteve presente em uma reunião com pais e mestre da referida escola.



Os conselheiros iniciaram sua participação apresentando o colegiado e os caminhos para se realizar uma denúncia, a conselheira Alzenir abordou a respeito da autonomia do Conselho Tutelar, sendo ele um órgão autônomo quanto a sua metodologia, isso significa que não é SUBORDINADO a poderes nenhum, sendo eles executivo, legislativo, MP, PM, ou poder Judiciário.   Aparado no Art.131. “O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei” e finalizou falando que o Conselho Tutelar requisita serviços públicos, previsto no Art. 136, a) Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança.


O conselheiro Paulo Emídeo abordou a respeito da rede de atendimento CRAS, CREAS, SEMTHAS, CAPS, NASF, CMDCA, MP... Que em caso das características como NEGLIGÊNCIA; ABUSO SEXUAL; ABANDONO; VIOLÊNCIA FÍSICA, VERBAL E PSICOLÓGICA; REBELDIA; USO DE DROGAS... O Conselho Tutelar requisita serviços da rede de atendimento.


A conselheira Mônica abordou a respeito de ATO INFRACIONAL, Brigas de adolescentes nas escolas agressão  ao professor, furto ou roubo, depredação  de património publico ou privado chame a PM (adolescente infrator), a denúncia deve ser feito na delegacia, onde lá a delegacia acionará os pais ou responsável, será aberto um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência) e será representando  ao MP. O delegado tem o poder de acionar uma profissional da área psicóloga ou assistencialismo  para acompanhar se necessário  na falta dos responsável  visto que será a rede que atenderá  e acompanhará a reabilitação  do adolescentes  e a família  e não o Conselho Tutelar.


E também abordou sobre APOIO OU INFRINGÊNCIA ESCOLAR, tendo em vista A escola tem que comunicar os pais, ajudar a reabilitação  do aluno, esgotando todas as possibilidades, ir na casa do aluno, ver o que está acontecendo... O Conselho Tutelar, de fato, não é "polícia de criança" e nem deve substituir o papel que cabe à escola (e também à família), no processo "educacional" de crianças e adolescentes, no sentido mais amplo preconizado pelo art. 205 da CF. Tendo em vista que a escola tem seu regimento interno, o próprio PPP, para aplicar as medidas cabíveis em caso de aluno indisciplinar. Esgotou todas as possibilidades é que entra o Conselho Tutelar, conforme art. 56 do ECA. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.


Pelo fato de atendermos muitos casos de PENSÃO e GUARDA, o conselheiro Miguel abordou esta temática frisando que o Conselho Tutelar não é órgão jurisdicional, portanto, se faz necessário que em caso de pensão e guarda a pessoa se dirija a Assistência Social da cidade onde a criança  reside  e solicite um advogado pelo município ou particular e busque  seus direitos. E finalizou abordando sobre FISCALIZAÇÃO, tendo em vista que não compete ao Conselho Tutelar fiscalizar bares, festas, motéis, shows e congêneres, onde eventualmente possam se fazer presentes adolescentes desacompanhados dos pais ou dos responsáveis. Nestes casos, a competência de fiscalizar e tomar as possíveis medidas cabíveis, dentro da legalidade é dos órgãos que por previsão legal, têm “poder de polícia” para realização de tal situação. Cabe o responsável do estabelecimento solicitar a fiscalização da PM ou alguém da vara da infância. Não somos órgão  de repressão, quem tem o poder para isso é a polícia.


O presidente do Conselho Tutelar, o senhor João Nelo de Oliveira finalizou agradecendo, “queremos agradecer a escola pelo espaço, aos pais e a todos que estão presentes e acreditam em nosso trabalho enquanto conselheiros do nosso município, estamos a disposição da sociedade para zelar pelo direito das crianças e adolescentes do nosso município”. E finalizou presenteando a escola com um ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.


quarta-feira, 8 de março de 2017

Conselho Tutelar abre sala de atendimento com nova estrutura


O Conselho Tutelar dos Direitos das Crianças e Adolescentes do Município de Touros vem realizando um trabalho além de suas atribuições, tendo em vista que as atribuições do conselho são: atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;  Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art.129, I a VII;  promover a execução de suas decisões, podendo para tanto: requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;  representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações; Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente; encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência; Providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor do ato infracional; expedir notificações; requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário; assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos previstos no art. 220, §3º, inciso II, da Constituição Federal.

Portanto, o CT de Touros vem desempenhando um trabalho com ações preventivas, por meio de projetos que engloba proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, a prevenção contra o abuso sexual de crianças e adolescentes e capacitação dos conselheiros tutelares.


O Conselho Tutelar de Touros tem buscado constantemente estruturar seu trabalho, elencando a estrutura interna do prédio, onde conta com uma sala refrigerada dos conselheiros, com 5 computadores, impressoras , uma recepção, uma recepcionista, uma ASG, uma sala de atendimento aos usuários e uma cozinha e um espaço para as crianças brincarem enquanto seus responsáveis são atendidos.


E por último os conselheiros doaram uma mesa com 8 cadeiras e a educação um ventilador, para que fosse montado uma sala de atendimento, e nesta terça foi possível abrir sala de atendimento com nova estrutura para poder atender a cada usuário deste órgão. 

Mensagem do CT Touros as mulheres tourense


O Dia Internacional da Mulher ou Dia da Mulher é comemorado anualmente em 8 de março, e não é considerado um feriado nacional. O Dia da Mulher é a celebração das conquistas sociais, políticas e econômicas das mulheres ao longo dos anos, sendo adotado pela Organização das Nações Unidas e, consequentemente, por diversos países. O Dia da Mulher é muitas vezes marcado por presentes simbólicos, como flores, em especial rosas, poemas ou frases, por exemplo.


Mensagem do CT Touros as mulheres tourense
 
Ser mulher é fazer parte de uma história de luta e de conquista, uma história rica em personagens que gritam a verdade do íntimo de cada um de nós. Se há justiça no mundo, ela se deve a todas as mulheres que do nada construíram o tudo com sua habilidade e dedicação.
O coração das mulheres é diferente de qualquer outro que habita no interior de todos os seres. E é por isso que hoje conhecemos a parte positiva do mundo, tal como ele é. Em relação à parte negativa, ela está ainda em construção, mas podemos ter certeza de uma coisa: o mundo vai ficar ainda melhor. Porque as mulheres são a janela para a bondade e para o amor. 
 
A mulher é vida, ela dá vida, ninguém espelha tanto a esperança quanto a mulher. Deveríamos agradecer e reconhecer que as mulheres são guerreiras, elas brilham  e respiram amor e a verdade.

Obrigado, mulheres tourense, por serem tão especiais!

segunda-feira, 6 de março de 2017

A rede de atendimento de Touros realiza blitz educativa na entrada da cidade



Neste sábado a Secretaria de Assistência Social, CRAS e CREAS em parceria com o Conselho Tutelar dos direitos da Criança e dos Adolescentes do Município de Touros e o Conselho Municipal de direito da Criança e do Adolescentes - CMDCA, realizaram uma blitz educativa na entrada da cidade, com a participação da Secretaria de saúde, SAMU e DEMUTRAN, dando boas vindas aos visitantes, e na oportunidade foi entregue panfletos com orientações acerca de doenças sexualmente transmissíveis, combate à dengue, educação no trânsito e a proibição da venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos.
Embasados no ECA - Lei nº 8.069 de 13 de Julho de 1990 nos art. 81 e 243 diz que; Art. 81. É proibida a venda à criança ou ao adolescente de: II - bebidas alcoólicas; Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015). Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave.

“Não seja conivente com o crime, não venda, sirva ou ofereça bebida alcoólica para crianças ou adolescentes, nem permita que outras pessoas façam isso, denuncie”.