A decisão de adotar uma
criança ou adolescente envolve várias questões que precisam ser consideradas
antes de levar o processo legal adiante. Muitas vezes, dúvidas sobre o
procedimento ou mesmo sua complexidade podem afastar um futuro pai ou mãe do
seu novo filho. Confira a seguir esclarecimentos às principais dúvidas.
1. Quem pode ser adotado?
2. Maiores de 18 anos também
podem ser adotados?
3. A pessoa que encontra um
bebê abandonado pode adotá-lo?
4. Quem pode se candidatar a
adotar uma criança ou adolescente?
5. Duas pessoas podem adotar
uma mesma criança?
6. Quais os passos legais
para a adoção?
7. Qual o prazo para a adoção, a
partir do início do processo legal?
8. Quais os custos
financeiros do processo?
9. Homossexuais podem
adotar?
10. Casais homossexuais
podem adotar conjuntamente?
11. A mulher que adota tem
direito à licença
maternidade? E o homem?
12. Quem é responsável
pelas crianças e adolescentes no abrigo?
1. Quem pode ser adotado?
Crianças e adolescentes com
até 18 anos, cujos pais forem falecidos ou desconhecidos e tiverem sido
destituídos do poder familiar ou concordarem com a adoção do filho.
2. Maiores de 18 anos também
podem ser adotados?
Sim. Nesse caso, de acordo
com o novo Código Civil, a adoção depende da assistência do Poder Público.
3. A pessoa que encontra um
bebê abandonado pode adotá-lo?
Um bebê encontrado em
situação de abandono não está automaticamente disponível para adoção. Nesse
caso, o procedimento adequado é procurar os órgãos competentes (delegacia, Vara
da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se
o bebê foi de fato abandonado. Só se os pais estiverem desaparecidos ou forem
destituídos do poder familiar, por um processo judicial, é que essa criança
poderá ser adotada.
4. Quem pode se candidatar a
adotar uma criança ou adolescente?
Homens e mulheres, não
importa o estado civil, desde que sejam maiores de 18 anos de idade, sejam 16
anos mais velhos do que o adotado e ofereçam um ambiente familiar considerado
adequado. Essa avaliação é feita por psicólogos e assistentes sociais indicados
pela Justiça.
5. Duas pessoas podem adotar
uma mesma criança?
Sim, mas apenas se forem
marido e mulher ou viverem em união estável,
bastando que um deles tenha 18 anos e seja comprovada a estabilidade familiar.
6. Quais os passos legais
para a adoção?
Clique aqui e saiba como
deve proceder a pessoa que deseja adotar.
7. Qual o prazo para a adoção, a
partir do início do processo legal?
O prazo varia muito, mas a
prática indica que a média fica entre seis meses e um ano. Quanto menores forem
as restrições do interessado em relação às características da criança a ser
adotada (sexo, idade, cor de pele etc.), mais rápido é o processo.
8. Quais os custos
financeiros do processo?
A inscrição, a avaliação e o
acompanhamento do processo legal são gratuitos. Caso os interessados optem por
recorrer a serviços particulares é caso de psicólogos ou médicos, têm de arcar com as
despesas.
9. Homossexuais podem
adotar?
Sim. O Estatuto da Criança e
do Adolescente (ECA) não faz qualquer restrição à opção sexual do adotante. A
adoção será permitida desde que apresente reais vantagens para o adotando, do
ponto de vista da Justiça, que decide a questão, e dos psicólogos e assistentes
sociais do estado que orientam a decisão judicial.
10. Casais homossexuais
podem adotar conjuntamente?
Não, uma vez que a
legislação brasileira não reconhece o casamento civil entre pessoas do mesmo
sexo. Na prática, porém, é crescente o número de pessoas de mesmo sexo que
convivem informalmente e buscam a adoção: nesse caso, apenas uma delas pleiteia
a paternidade adotiva de uma criança ou adolescente.
11. A mulher que adota tem
direito é licença
maternidade? E o homem?
Sim. A mãe adotiva tem o
direito à licença maternidade de 120 dias no caso de adoção de criança de até 1
ano; quando a criança tem entre 1 e 4 anos a licença é de 60 dias; e de 30
dias, para crianças entre 4 e 8 anos. O pai adotivo tem direito a cinco dias.
12. Quem é responsável
pelas crianças e adolescentes no abrigo?
O responsável
pelo abrigo é quem detém a
guarda das crianças e adolescentes, cedida
pelo juiz da Vara de Infância e Juventude. Também é o
juiz quem decide sobre a entrada e saída
dessas crianças e adolescentes no abrigo.
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