terça-feira, 21 de junho de 2016

Lei 736/2016 e sancionada

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
GABINETE DO PREFEITO

LEI Nº 736/2016

Altera a Lei 503/2002 que dispõe sobre a criação da função pública de conselho tutelar do Município de Touros e dá outras providencias.

O SENHOR NEY ROCHA LEITE, PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O Artigo 9º da Lei 503/2002 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O conselheiro tutelar no efetivo exercício de suas atribuições receberá o valor de referência a classe de CC-3 dos cargos comissionados do Município de Touros.

Parágrafo Único. – O conselheiro tutelar ocupante do cargo ou função pública, poderá optar pelos vencimentos do respectivo cargo ou função pública”

Art. 2. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.


Touros/RN, 06 de junho de 2016.


Ney Rocha Leite
PREFEITO MUNICIPAL

Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 4E49A82E

Ano VII | Nº 1687, Rio Grande do Norte, 20 de Junho de 2016.

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