quinta-feira, 7 de julho de 2016

Prática de maus tratos é crime


O Estatuto da Criança e do Adolescente define a prática de maus tratos em seus artigos 3º e 5º. Conforme os dispositivos referidos, depreende-se que toda ação ou omissão que prejudique o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de dignidade e de liberdade, configura maus tratos. Portanto, a criança e o adolescente não devem ser objeto de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo coibida tanto a prática omissiva quanto a comissiva. Violência verbal também machuca! Todo tipo de violência contra criança e adolescente devem ser denunciadas ao Conselho Tutelar de Touros. E-mail: cttouros@gmail.com - www.cttouros.blogspot.com.br - Disque 100.

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