O Estatuto da Criança e do Adolescente define a prática de
maus tratos em seus artigos 3º e 5º. Conforme os dispositivos referidos,
depreende-se que toda ação ou omissão que prejudique o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de dignidade e de liberdade,
configura maus tratos. Portanto, a criança e o adolescente não devem ser objeto
de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão,
sendo coibida tanto a prática omissiva quanto a comissiva. Violência verbal também machuca! Todo tipo de violência contra criança e adolescente devem
ser denunciadas ao Conselho Tutelar de Touros. E-mail: cttouros@gmail.com - www.cttouros.blogspot.com.br - Disque 100.
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